Precatório federal
A dívida é da União, de uma autarquia federal ou de uma empresa pública federal. Aparece muito em processos de servidores federais, aposentados do INSS e ações contra órgãos como o próprio INSS ou os Correios.
Tipos de precatório
A resposta muda quem tem que pagar, quanto tempo costuma levar e quanto o crédito vale hoje.
Nem todo precatório é igual. Dois credores com o mesmo valor no papel podem ter situações completamente diferentes.
O que separa um do outro é quem é o devedor e qual é a natureza da dívida.
A dívida é da União, de uma autarquia federal ou de uma empresa pública federal. Aparece muito em processos de servidores federais, aposentados do INSS e ações contra órgãos como o próprio INSS ou os Correios.
A dívida é do estado, de uma autarquia estadual ou de uma fundação estadual. Comum em ações de servidores estaduais, como professores da rede estadual, policiais civis e militares, servidores da saúde.
A dívida é da prefeitura ou de um órgão do município. Aparece em ações de servidores municipais e em desapropriações.
RPV significa Requisição de Pequeno Valor.
Quando a condenação fica abaixo de um limite definido em lei, ela não vira precatório. Vira RPV, que segue um caminho mais curto de pagamento.
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