Você tem um precatório em Minas Gerais e encontrou a possibilidade de receber por acordo direto no TJMG? Antes de aderir, é importante entender o que essa alternativa muda no valor e na forma de pagamento.
O acordo direto permite que determinados credores recebam fora da ordem cronológica regular. Em contrapartida, eles aceitam um deságio sobre o valor atualizado do precatório. O próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais apresenta essa modalidade como uma alternativa para quem não deseja aguardar o pagamento pela fila normal. Entretanto, o acordo não fica disponível da mesma forma para qualquer precatório. O ente devedor, o regime de pagamento, o edital vigente, os recursos disponíveis e a situação do crédito interferem no procedimento.
Além disso, aderir ao acordo significa aceitar receber um valor menor. Por isso, entender as regras e comparar as possibilidades antes de tomar uma decisão faz diferença.
Neste artigo, você vai entender como funciona o acordo direto no TJMG, quem pode participar, como funciona o deságio e quais pontos analisar antes de aderir.
Boa leitura!
Sumário
- O que é acordo direto de precatório?
- Como funciona o acordo direto no TJMG?
- Quem pode participar?
- Qual é o deságio no acordo direto?
- Como se inscrever?
- A inscrição garante o pagamento?
- Como o TJMG escolhe quem recebe?
- Quanto o credor recebe?
- Acordo direto e antecipação são a mesma coisa?
- O que analisar antes de aceitar?
- Perguntas frequentes
O que é acordo direto de precatório?
O acordo direto é uma forma prevista para pagamento de precatórios na qual o credor aceita uma redução no valor atualizado do crédito em troca da possibilidade de receber fora da ordem cronológica regular.
A Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça estabelece regras nacionais para essa modalidade. Entre elas, prevê deságio máximo de 40% sobre o valor atualizado do precatório, homologação pelo tribunal e ausência de recurso ou impugnação judicial contra o crédito. Em Minas Gerais, o TJMG administra esses procedimentos por meio da Central de Precatórios, a CEPREC.
O próprio Tribunal explica que, nos casos envolvendo devedores submetidos ao regime especial, abre editais para que os credores possam oferecer um percentual de deságio. Se o crédito atender às regras e alcançar a classificação necessária, o beneficiário pode receber pelo acordo.
Portanto, o acordo direto cria um caminho alternativo à espera pela ordem cronológica.
Como funciona o acordo direto no TJMG?
O funcionamento depende do regime do ente responsável pela dívida. Segundo o TJMG, quando o devedor está no Regime Geral, cabe ao próprio ente negociar o acordo com o credor. Posteriormente, a Central de Precatórios homologa os termos. Já nos casos de entes submetidos ao Regime Especial, o TJMG abre edital para os credores. Nesse processo, os interessados podem se habilitar e oferecer deságio sobre o valor atualizado do precatório.
Assim, o procedimento pode envolver algumas etapas:
- publicação do edital;
- abertura do período de habilitação;
- apresentação da proposta pelo credor;
- análise dos requisitos;
- classificação dos habilitados;
- cálculo do crédito;
- homologação;
- pagamento aos selecionados.
As regras específicas, porém, dependem de cada edital.
Quem pode participar do acordo direto do TJMG?
Não basta possuir um precatório em Minas Gerais para participar automaticamente. O credor precisa verificar se existe acordo disponível para o ente que deve seu crédito e se o precatório atende às condições previstas no respectivo edital. Esse detalhe é importante porque um precatório do Estado de Minas Gerais e um precatório de determinado município podem seguir procedimentos diferentes.
Além disso, o edital pode delimitar quais exercícios ou créditos podem participar.
Em um edital publicado pelo TJMG em setembro de 2025 para o Município de Patrocínio, por exemplo, o Tribunal permitiu a habilitação de beneficiários com precatórios vencidos até 2026. Essa condição pertencia àquele certame específico e não deve ser aplicada automaticamente aos demais acordos.
Confira o edital completo no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Portanto, consulte sempre o edital correspondente ao ente devedor.
Qual é o deságio no acordo direto do TJMG?
O deságio representa a parcela do crédito da qual o beneficiário abre mão para participar do acordo. Pelas regras nacionais da Resolução CNJ nº 303/2019, o acordo direto deve observar limite máximo de 40% de deságio sobre o valor atualizado do precatório. Isso não significa, porém, que todo acordo do TJMG aplica automaticamente 40%. O percentual e a forma de classificação precisam ser verificados no edital correspondente.
Quanto maior o deságio, maior a chance de receber?
Isso depende das regras do edital. Existem certames em que o percentual oferecido influencia diretamente a classificação. No edital de 2025 do Município de Patrocínio, por exemplo, o TJMG determinou a classificação dos habilitados pelos maiores percentuais de deságio oferecidos, em ordem decrescente. Depois, o edital estabelecia critérios adicionais para situações específicas e empates.
Consequentemente, naquele procedimento, aceitar uma redução maior poderia melhorar a posição do credor na classificação.
Porém, essa lógica não deve ser generalizada para todos os editais. Antes de apresentar uma proposta, leia os critérios do procedimento específico.
Como se inscrever no acordo direto do TJMG?
O TJMG informa que, no Regime Especial, a inscrição ocorre conforme o edital publicado para o ente devedor. Na página de precatórios, o Tribunal também informa que a inscrição para acordo direto é gratuita e sem custos para o credor. O edital indica prazo, forma de habilitação, documentos exigidos e demais condições.
Por isso, o primeiro passo é identificar:
- qual ente deve o precatório;
- se existe edital de acordo aberto;
- qual é o período para inscrição;
- quais créditos podem participar;
- quais documentos o TJMG exige;
- como funciona a classificação.
Além disso, confira as informações diretamente nos canais oficiais do Tribunal antes de fornecer documentos ou dados bancários.
A inscrição garante o pagamento?
Não. Apresentar o pedido de habilitação não significa que o TJMG necessariamente selecionará o crédito para pagamento. Isso fica especialmente claro nos editais.
No procedimento de 2025 para o Município de Patrocínio, por exemplo, o TJMG informou que a habilitação, por si só, não garantia ao beneficiário o direito de participar do acordo. O crédito ainda dependia da classificação e dos recursos disponíveis no certame. Portanto, existe uma diferença entre estar habilitado e ser efetivamente contemplado. Essa distinção é importante para quem considera o acordo como uma forma de receber imediatamente.
Como o TJMG escolhe quem recebe no acordo direto?
A resposta depende novamente do edital. As regras nacionais exigem que o tribunal publique uma convocação dirigida aos beneficiários do ente devedor e estabeleça as condições da habilitação. A partir disso, o edital específico pode estabelecer os critérios de classificação.
No exemplo do Município de Patrocínio, o TJMG considerou primeiro os maiores deságios ofertados. Em determinadas situações de igualdade, entravam critérios relacionados à natureza do crédito, doença grave, deficiência, idade e antiguidade do precatório.
Por isso, não existe uma única “posição na fila do acordo” aplicável a todos os precatórios mineiros.
É necessário consultar as regras do procedimento correspondente.
Quanto o credor recebe depois do acordo?
O valor final depende do crédito e das condições do acordo. Primeiro, o Tribunal considera o valor atualizado do precatório. Depois, aplica o deságio correspondente e os descontos incidentes, quando houver. No edital de Patrocínio citado anteriormente, por exemplo, o TJMG determinou que o valor liberado partiria do valor de face atualizado. Em seguida, aplicaria o deságio oferecido e os tributos incidentes sobre o crédito, quando cabíveis.
Esse ponto merece atenção porque o valor exibido inicialmente em uma consulta pode não representar exatamente quanto chegará à conta do beneficiário. O próprio TJMG alerta que o valor disponível para consulta em seu site corresponde ao valor de face e pode não incluir todas as atualizações, juros e correções aplicáveis até o pagamento.
Acordo direto e antecipação de precatório são a mesma coisa?
Não. São caminhos diferentes para receber antes da fila cronológica regular. No acordo direto, o credor negocia dentro de um procedimento envolvendo o ente devedor e o Tribunal. Existem regras próprias, edital quando aplicável, disponibilidade de recursos e deságio. Já na antecipação por cessão, o titular transfere o direito creditório para um terceiro. Nesse caso, a operação segue as regras aplicáveis à cessão e depende da análise do crédito.
Portanto, quem tem um precatório do TJMG pode se deparar com alternativas diferentes. Entender quanto receberia em cada uma delas ajuda a fazer uma comparação mais clara.
Acordo direto do TJMG vale a pena?
O acordo pode reduzir o período de espera, mas também reduz o valor recebido. Por isso, olhar apenas para a velocidade do pagamento não basta. Antes de aderir, vale identificar o valor atualizado do precatório, o percentual de deságio, eventuais tributos e quanto efetivamente ficará disponível após os descontos. Além disso, considere a situação atual do crédito e o cenário de pagamento do ente devedor.
Outra informação importante é verificar se existem alternativas disponíveis para aquele precatório. Assim, em vez de decidir apenas com base no percentual anunciado, o titular consegue comparar valores líquidos e condições.
O que analisar antes de aceitar um acordo direto?
Antes de aderir, confira principalmente as regras do edital vigente e a situação atual do precatório. Também é importante saber sobre qual valor o Tribunal aplicará o deságio. Depois, compare o resultado com o valor atualizado do crédito e com outras possibilidades disponíveis.
Um precatório de R$ 500 mil registrado no processo, por exemplo, não deve ser analisado apenas pelo número de R$ 500 mil. Atualizações, descontos, tributos e condições específicas podem alterar o resultado.
Por isso, uma decisão bem informada começa pelo cálculo.
Acordo direto ou antecipação: como comparar?
Comece pelo valor líquido que você receberia em cada cenário. No acordo direto, verifique o cálculo apresentado pelo Tribunal, o deságio e os demais descontos. Na antecipação, observe o valor líquido da proposta e as condições da operação Depois, considere também o prazo. Essa comparação permite entender quanto cada alternativa coloca efetivamente à disposição do titular e em qual momento.
Na Ativos, a análise do precatório considera as características individuais do crédito antes da apresentação de uma proposta de antecipação. Assim, quem possui um precatório em Minas Gerais pode conhecer essa possibilidade e compará-la às demais alternativas disponíveis.
Perguntas frequentes sobre acordo direto no TJMG
Como funciona o acordo direto no TJMG?
O acordo direto permite que determinados credores recebam fora da ordem cronológica regular mediante deságio. Nos entes sujeitos ao Regime Especial, o TJMG pode abrir edital para habilitação dos interessados.
Qual é o deságio do acordo direto no TJMG?
A Resolução CNJ nº 303/2019 estabelece limite máximo de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Entretanto, as condições do procedimento devem ser verificadas no edital correspondente.
Qualquer pessoa com precatório no TJMG pode participar?
Não necessariamente. É preciso verificar o ente devedor, o edital disponível e os requisitos definidos para aquele procedimento.
Preciso pagar para me inscrever?
O TJMG informa que a inscrição para acordo direto é gratuita e não gera custos para o credor.
Fazer a inscrição garante que vou receber?
Não. A habilitação pode depender posteriormente de classificação, disponibilidade de recursos e cumprimento dos demais requisitos do edital.
O acordo direto faz o precatório perder valor?
O credor aceita um deságio para participar do acordo. Portanto, recebe menos do que o valor atualizado integral do crédito, além de eventuais descontos legalmente aplicáveis.
Acordo direto é igual a antecipar o precatório?
Não. O acordo direto ocorre dentro de um procedimento envolvendo o ente devedor e o Tribunal. A antecipação por cessão envolve a transferência do crédito a um terceiro.
Antes de aderir ao acordo direto, conheça os números
O acordo direto do TJMG pode oferecer um caminho para receber um precatório sem aguardar toda a ordem cronológica. Porém, essa possibilidade vem acompanhada de deságio e depende das condições estabelecidas para cada procedimento.
Por isso, a pergunta não deve ser apenas “quanto tempo vou esperar?”. O valor líquido que chegará até você também importa.
Se você tem um precatório em Minas Gerais e quer conhecer outra possibilidade antes de decidir, fale com a equipe da Ativos. Analisamos as características do crédito e apresentamos as condições disponíveis para antecipação, permitindo que você compare os valores antes de escolher como seguir.
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