Para saber quanto vale seu precatório, identifique o valor atualizado e desconte os tributos, as contribuições e os honorários que efetivamente incidam no seu caso. Esse resultado é o valor líquido de referência. O preço de uma cessão pode ser menor, conforme o deságio em precatório negociado e a incerteza sobre quando o pagamento ocorrerá. Sem uma memória de cálculo com data-base, uma proposta em porcentagem não permite comparar ofertas.
Resumo
- Valor de face é o registrado no ofício em uma data-base.
- Valor atualizado aplica correção e juros até uma data determinada.
- Valor líquido é o que resta depois de IR, PSS e honorários aplicáveis.
- O preço da cessão é calculado sobre o líquido, não sobre o bruto.
- A EC 136/2025 alterou regras de atualização a partir de setembro de 2025.
Valor de face, atualizado e líquido: qual é a diferença?
Valor de face é o valor registrado no documento de referência, como o ofício requisitório, na respectiva data-base. Confira qual documento e data a proposta está usando. Não presuma que se trata do valor da sentença ou do valor de hoje.
Valor atualizado é o resultado da aplicação dos critérios de correção e juros cabíveis até uma data determinada, consideradas as ocorrências do processo. Não existe um único índice que possa ser aplicado, sem distinção, a todo o histórico de qualquer precatório.
Valor líquido é a parcela que cabe ao titular depois das deduções aplicáveis: imposto de renda, contribuição previdenciária, honorários contratuais e outros descontos comprovados. Honorários sucumbenciais pertencentes ao advogado não devem ser confundidos com o crédito do cliente.
O líquido de referência ainda não é, necessariamente, o preço da venda. Na antecipação, a proposta deve dizer quanto será pago em reais e qual deságio incide sobre esse valor líquido. Tributos eventualmente ligados à própria cessão também exigem análise separada.
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Como descobrir o valor em três passos
- Consulte o processo e o ofício requisitório. Identifique o tribunal, o ente responsável, a natureza do crédito, o titular e a data-base. Confira se houve pagamento parcial, cessão anterior, bloqueio ou reserva de honorários. A consulta pública ajuda, mas pode não mostrar a conta completa.
- Localize a memória de cálculo mais recente. Procure os cálculos homologados, da contadoria ou apresentados no processo. Separe principal, correção, juros e deduções. Uma conta de anos anteriores é um ponto de partida, não uma demonstração do líquido disponível hoje.
- Atualize pelos critérios do caso e apure o líquido. Confira os períodos e as regras aplicáveis, inclusive as mudanças constitucionais. Depois, identifique a base de cada retenção e as obrigações contratuais. Peça uma memória que mostre o caminho entre o valor de referência e o líquido, sem duplicar descontos já feitos.
A calculadora da Ativos apresenta uma estimativa ilustrativa de antecipação com parâmetros genéricos. Ela não calcula nem comprova, por si só, o valor judicial atualizado ou líquido do seu processo.
Como a EC 136/2025 mudou a atualização
A EC 136/2025, no texto oficial do Planalto, deve ser lida por esfera e período. Para Estados, Distrito Federal e Municípios, o art. 2º alterou o art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT. A partir de 1º de agosto de 2025, a atualização dos requisitórios, da expedição ao efetivo pagamento, é pelo IPCA. Para compensação da mora, desde a expedição, incidem juros simples de 2% ao ano, excluídos os juros compensatórios. Se atualização e juros representarem valor superior à Selic, a Selic é aplicada em substituição.
Para a Fazenda Pública federal, o art. 3º deu nova redação ao art. 3º da EC 113/2021: IPCA e juros simples de 2% ao ano, da expedição ao pagamento, com substituição pela Selic se o percentual apurado superar sua variação no mesmo período. A emenda entrou em vigor na publicação, em 10/09/2025.
Há ressalvas expressas na regra federal: processos tributários seguem os mesmos critérios pelos quais a Fazenda remunera seu crédito tributário. Durante o período do art. 100, § 5º, da Constituição, não incidem juros de mora sobre precatórios nele pagos. Não se deve transportar a regra nova para todo o passado nem somar Selic a IPCA mais 2%. A memória precisa separar os períodos e observar o título judicial e as regras do tribunal.
IR de 3%, PSS e honorários: o que pode ser descontado?
O IR de 3% não é uma alíquota universal para todo precatório. O art. 27 da Lei 10.833/2003 trata da retenção em pagamentos por precatório ou RPV da Justiça Federal, com hipóteses de dispensa. A natureza dos rendimentos e regimes específicos, como rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), precisam ser verificados. Orientação oficial da Receita Federal sobre RRA está disponível no portal gov.br/receitafederal. Retenção na fonte não significa, por si só, imposto definitivo. Veja mais em imposto de renda em precatórios.
O PSS, quando aplicável, é contribuição ao plano de seguridade social do servidor público. Não é imposto de renda e não incide automaticamente em qualquer crédito. A base e a alíquota dependem das parcelas e do regime pertinente.
Os honorários contratuais seguem o contrato com o advogado e eventual destaque judicial. Antes de subtrair um percentual, confirme a base contratada e se o valor já foi separado na conta.
Exemplo hipotético em reais: do atualizado ao líquido
Os números abaixo são apenas ilustrativos. Não reproduzem um processo, não prescrevem alíquotas de PSS e não presumem que todas as deduções ocorram juntas em todo caso.
| Item | Valor ilustrativo |
|---|---|
| Valor de face em data anterior | R$ 160.000,00 |
| Valor atualizado na data da avaliação | R$ 200.000,00 |
| IRRF, hipótese de retenção de 3% sobre R$ 200.000,00 (pressupõe enquadramento no regime do art. 27 da Lei 10.833/2003) | − R$ 6.000,00 |
| PSS apurado na hipótese, em base própria | − R$ 10.000,00 |
| Honorários contratuais, supondo 20% sobre o atualizado | − R$ 40.000,00 |
| Valor líquido de referência | R$ 144.000,00 |
Se a oferta hipotética for de R$ 100.800,00, o deságio sobre o líquido será de R$ 43.200,00, ou 30% de R$ 144.000,00. A fórmula é: deságio = (líquido de referência − preço da cessão) ÷ líquido de referência.
A diferença de R$ 160 mil para R$ 200 mil é uma premissa didática, não uma aplicação demonstrada do IPCA. Para o cálculo real, são indispensáveis datas e índices. O exemplo também não apura eventual tributação própria da cessão. Isso deve ser conferido antes de estimar o resultado final disponível.
“Pagamos 40%”: 40% de qual valor?
Uma porcentagem isolada não informa o preço. Em exemplo hipotético, receber 40% de uma base líquida atual de R$ 200 mil significa receber R$ 80 mil, com deságio de 60% sobre essa base líquida. Se a proposta usar uma base líquida antiga de R$ 150 mil, os mesmos 40% resultam em R$ 60 mil: R$ 20 mil a menos.
Essas bases são líquidas e independentes do exemplo anterior. Se a empresa mencionar valor bruto, peça a reconciliação até o líquido antes de comparar. Exija por escrito a data-base, as deduções, o preço em reais e todos os custos da operação.
Como usar a Calculadora Nacional do CNJ
O CNJ anunciou a Calculadora Nacional de Precatórios em 06/10/2026. Segundo a página oficial do CNJ, a ferramenta permite calcular precatórios comuns municipais, estaduais e distritais e precatórios tributários federais, com valores desde 2001. A ampliação para outras categorias estava em desenvolvimento no anúncio.
O acesso ocorre pelo SisPreq, com autenticação Gov.br. Tenha o ofício e a memória de cálculo à mão. Confira se a categoria do seu crédito está contemplada e revise os dados antes de usar a estimativa. O resultado não é proposta de compra nem garantia de pagamento.
Esperar ou antecipar: compare dinheiro e tempo
O valor líquido ajuda a dimensionar o direito. Já a oferta de cessão considera as condições do crédito e, sobretudo, a incerteza sobre o tempo até o recebimento. Não é adequado tratar a operação como uma aposta na capacidade de crédito do titular ou prometer uma data do tribunal.
Compare o preço disponível agora com sua necessidade de caixa e com os cenários de espera. Se quiser conhecer as condições para seu caso, solicite uma simulação à Ativos, com análise documental, clique aqui. A decisão de negociar continua sendo sua.
Perguntas frequentes
O valor de face é o que vou receber?
Não necessariamente. Ele se refere a uma data-base. Atualização, pagamentos parciais e deduções podem alterar o valor líquido disponível.
Todo precatório tem IR de 3%?
Não. A retenção de 3% está prevista para hipóteses da Justiça Federal, e a natureza do rendimento, as dispensas e os regimes específicos devem ser conferidos.
PSS e honorários entram antes do deságio?
Quando forem devidos pelo titular e ainda não estiverem deduzidos, integram a apuração do líquido. Na comparação da cessão, o deságio é calculado sobre esse líquido.
IPCA mais 2% pode ser somado à Selic?
Não. Nos dispositivos da EC 136/2025, a Selic substitui o resultado de atualização e juros quando este a supera. Não se soma aos dois.
A calculadora do CNJ define o preço de venda?
Não. Ela auxilia na estimativa do crédito nas categorias atendidas. O preço de cessão depende de análise e negociação próprias.
Sobre o autor
Suany Ferreira, Redatora SEO da Ativos Precatórios. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou tributária individual. Conteúdo elaborado em observância ao Provimento OAB 205/2021: sem mercantilização da advocacia e sem promessa de resultado.
Fontes
- Emenda Constitucional 136/2025 (Planalto.gov.br).
- Lei 10.833/2003, art. 27.
- Receita Federal, orientação sobre RRA: gov.br/receitafederal.
- CNJ, Calculadora Nacional de Precatórios (anúncio de 6/10/2026).
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
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Escrito por
Suany - Redatora SEO




